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Mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai

Por Auris Sousa | 31 mar 2015

Agora é Lei. A partir desta terça-feira, 31, a mãe já pode registrar seu filho logo após o nascimento. Isso graças à Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O texto equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.

Lei autoriza a mãe a registrar sozinha o recém-nascido

A proposta (PLC 16/2013) que deu origem a Lei foi aprovada no plenário do Senado em 5 de março.

Conforme o texto, cabe à mãe ou  ao pai, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, ainda terão um mês e meio para realizar a declaração.

Antes da publicação da lei, o direito de registrar nos primeiros 15 dias era exclusivo do pai. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar, mesmo assim após este período.

Nome do pai

O registro feito pela mãe, de acordo com a nova lei, não trará necessariamente o nome do pai. Isso porque, segundo a Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), o nome do pai que consta da DNV (Declaração de Nascidos Vivos) não constitui prova da paternidade. Ou seja, o documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, continua não sendo elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.

Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (art. 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do art. 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (art. 2º da lei 8.560, de 1992). [Fonte: Agência Senado]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07