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Câmara aprova MP que permite trabalho em domingos e feriados

Por Auris Sousa | 14 ago 2019

Bancada empresarial no Congresso não tem medido esforços para achatar ainda mais os direitos dos trabalhadores. Prova disso que no fim da noite de terça-feira, 13, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 881/19, nomeada de “liberdade econômica”, com 345 votos a favor e 76 contrários. Nesta quarta-feira serão analisados os destaques, depois disso o texto segue para análise no Senado.

Com 345 votos a favor e 76 contrários, Câmara libera trabalho aos domingos

Apesar de a proposta ter como principal justificativa estabelecer garantias para a atividade econômica, ela retira direitos dos trabalhadores, liberando o trabalho em domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro pelo tempo trabalhado caso a folga seja determinada para outro dia da semana. De acordo com a MP modificada, o trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos consecutivos.

Também desobriga o registro de ponto em empresas que têm até 20 funcionários. Neste caso, o ponto seria registrado por exceção, ou seja, quando houvesse jornada maior ou em horário diferente do habitual. Na prática, a medida facilita fraudes em relação a jornada do trabalhador, que poderá fazer hora extra e não registrar por medo de perder o emprego.

Receber verbas trabalhistas também vai ficar mais difícil. Pela MP, os bens de sócios ou administradores não serão considerados para quitar dívidas trabalhista, a não ser que a empresa declare falência.

Hoje, quando uma empresa não tem bens suficientes para quitar suas dívidas, a Justiça do Trabalho pode obrigar que sócios e outras companhias do mesmo grupo arquem com o prejuízo.

A medida também vai prejudicar a luta pela saúde e segurança no local de trabalho. Isto porque os auditores fiscais não poderão pedir a interdição imediata de locais que apresentem riscos à segurança dos trabalhadores. O projeto de lei garante que a interdição seja decretada pela “autoridade máxima regional” da fiscalização se, em uma segunda inspeção, a empresa não tiver corrigido a falha. [Com informações de Agências de Notícias]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18