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Diretoria do Sindmetal
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Nota de repúdio à MP 927    

Por Diretoria do Sindmetal - Opinião do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região 23 mar 2020

Mais uma vez Jair Bolsonaro (sem partido) deixa claro que governa para os ricos. Na noite desse domingo, 22, editou mais uma medida provisória que comprova que os trabalhadores são os mais prejudicados com a sua gestão. Trata-se da Medida Provisória 927, publicada com a justificativa de conter o avanço do Coronavirus (Covid-19) no Brasil. No entanto, Bolsonaro se aproveita de um momento crítico do nosso país, para mais uma vez atacar os direitos dos trabalhadores.

Esta MP, segue o mesmo caminho de outras envolvendo o mundo do trabalho: a reforma da Previdência, o fim do Ministério do Trabalho e a Carteira Verde e Amarela. Ou seja, prejudica o lado mais frágil da relação de trabalho: o trabalhador. Justo àqueles que encontrarão maior dificuldades para passar por esta pandemia.

É contra esta forma de governar, que a diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região vem a público manifestar total repúdio à MP (Medida Provisória) 927 e expressar a necessidade urgente do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, devolver o quanto antes esta MP.

O resultado de uma medida feita às pressas e sem coesão é um caos ainda maior instalado no país, tudo o que não precisamos neste momento. Ao invés de assegurar renda e segurança para população, o governo cria mais um problema: o medo de ficar sem salário, de tê-lo reduzido justamente num momento onde todos se sentem tão fragilizados, diante de uma pandemia que a cada dia mata milhares de pessoas em todo mundo. É no mínio desumano, sujeitar um pai, uma mãe de família ao risco de uma infecção para conseguir levar alimento para casa.

Sob o ponto de vista da legislação, a MP é inconstitucional.  Um exemplo é a negociação individual direto com o trabalhador, sob questões inerentes à redução da jornada de trabalho, que, de acordo com normas previstas na Constituição Federal, são passíveis apenas mediante negociação coletiva.

Para a concessão de férias coletivas, por exemplo, a MP dispensa a comunicação prévia ao sindicato representativo. Isso é inaceitável! Como e em qual condições se darão os acordos? O trabalhador está numa situação de vulnerabilidade e, de imediato, para não correr risco de contrair o vírus e/ou perder o emprego aceitará não apenas condições flagrantemente prejudiciais, mas igualmente danosas, a sua própria saúde e de seus dependentes.

Além disso, vale ressaltar ao longo dos anos, a negociação coletiva, com a participação do Sindicato, das empresas e dos trabalhadores, demonstrou clara e firme segurança jurídica, inclusive perante demandas judiciais, diferente das medidas anunciadas pelo governo que podem ser questionadas à qualquer momento no STF (Supremo Tribunal Federal) e rejeitadas pelo Congresso. Estes dois já demonstraram seu descontentamento com a referida MP, através dos meios de imprensa.

A diretora deste Sindicato enfatiza mais uma vez o seu repudio a esta MP, e defende que o Congresso nacional a devolva imediatamente pelo bem do nosso país.

 

 

 

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07