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Senado aprova venda de spray de pimenta para mulheres a partir dos 16 anos

Por Sabryne Almeida | 01 jul 2026

© Tomaz Silva/Agência Brasil

Em caráter de urgência, nesta terça-feira, 30, o Senado aprovou o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres, popularmente conhecido como spray de pimenta. Automaticamente, o direito é concedido a mulheres com 18 anos ou mais. A venda para adolescentes com idade entre 16 e 18 anos deverá acontecer somente com prévia autorização dos pais e responsáveis.

O PL, que agora segue para sanção do presidente Lula, prevê algumas particularidades que devem ser plenamente respeitadas: o estabelecimento que comercializará o dispositivo deverá realizar o registro simplificado da venda, contendo a identificação da compradora pelo prazo de cinco anos, bem como o spray de pimenta, que após adquirido, se torna um objeto de uso pessoal e intransferível e poderá ser passível de penalidades se utilizado fora das hipóteses previstas. São elas:

  • Advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  • Multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  • Aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;
  • Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.

Os dispositivos aprovados para comercialização não poderão conter substâncias que possam provocar a morte do atingido ou que sejam tóxicos a ponto de gerar sequelas irreversíveis e sua fabricação deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento da esfera executiva.

[Com Agência Senado]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11