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STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

Por Sabryne Almeida | 25 set 2026

© Arquivo/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, igualar os prazos de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A medida garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional.

A decisão foi tomada na quarta-feira, 23, no julgamento de uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O entendimento passa a valer para trabalhadoras regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidoras públicas e militares.

No caso das mães adotantes, o período começa a contar a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Para mães biológicas, o prazo pode começar a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A decisão tem validade desde 23 de setembro e também se aplica às licenças que estavam em andamento nessa data. Licenças que já haviam terminado não são atingidas pela mudança.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18