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PEC 55 é tema de audiência; consultor do Senado diz que ela é inconstitucional

Por Auris Sousa | 08 nov 2016

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 55, que congela os gastos públicos pelos próximos 20 anos, está em tramitação no Senado e nesta terça-feira, 8, é tema de audiência pública, promovida pelas comissões de CCJ (Constituição, Justiça e Cidadania) e de CAE (Assuntos Econômicos). Artigo técnico do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal concluiu que a proposta é inconstitucional.

O Sindicato tem divulgado, a PEC 55 (ex-PEC 241 na Câmara) congela investimentos em educação, saúde e programas sociais por 20 anos. Ou seja, é inconstitucional e um grande retrocesso para toda sociedade. A PEC da maldade, como também ficou conhecida, foi aprovada na Câmara dos Deputados e deve ser votada na CCJ do Senado na quarta-feira, 9.

Inconstitucional – A inconstitucionalidade da proposta ganha forma com o artigo técnico assinado pelo consultor legislativo Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior. No texto, Vieira deixa claro que ao congelar os gastos públicos em saúde e educação, a PEC 55 desobedece a Constituição de 1988, que estabelece os percentuais mínimos a serem utilizados nestas áreas. Além disso, prejudica os mais pobres.

“Pelo fato de impor ônus demasiados aos por ela atingidos, especialmente os cidadãos mais pobres que dependem dos serviços públicos de saúde, educação, previdência e assistência social, pelo fato de congelar despesas que resultarão no sucateamento de políticas públicas redistributivas, a PEC nº 55, de 2016, deverá ser considerada inconstitucional, pois viola o subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito”, argumenta o consultor.

Ataque a democracia – Outra violação da PEC 55, segundo Vieira, diz respeito ao voto direto, secreto, universal e periódico, previsto no inciso II do 4º do art. 60 da CF. Ele explica que “no sistema presidencialista, a elaboração da peça orçamentária anual assim como do plano de longo prazo (plano plurianual) e seu encaminhamento ao Poder Legislativo para discussão e aprovação são atribuições das mais nobres do Chefe do Poder Executivo”.

Vieira também explica os prejuízos que a PEC do atraso pode trazer para futuras administrações. “Eliminar, como pretende a PEC nº 55, de 2016, a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo – legitimamente eleito pelo povo, por intermédio do voto direto, secreto, universal e periódico – definir o limite de despesas de seu Governo significa retirar-lhe uma de suas principais prerrogativas de orientação, direção e gestão. Significa atar-lhe as mãos e impedi-lo de fixar suas diretrizes e definir suas estratégias. Em última análise, significa impedi-lo de exercer, em sua plenitude, o mandato que lhe foi conferido pela soberania popular, prevista no parágrafo único do art. 1º da CF.”.

Enfim, em linhas gerais, o estudo concluiu que “a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”.

O artigo aponta também que caso isso não ocorra, e a PEC seja aprovada e publicada, ela pode ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal). “Entendemos estar presentes os requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal arguindo, nesse momento, a inconstitucionalidade da emenda constitucional na qual a PEC tenha eventualmente se transformado”, diz o consultor em seu parecer

Clique aqui e acesse o artigo na íntegra.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07