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MP que reduz jornadas e salários é aprovada no Senado e poderá ser prorrogada até dezembro

Por Auris Sousa | 17 jun 2020

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 16, a MP (medida provisória) 936 que permite, entre outros pontos, a redução de salários e jornadas e a suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19. Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial, que poderá prorrogar a medida até dezembro.

Senadores votaram a MP 936 em sessão remota

Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que o governo garante a complementação de uma parte da renda do trabalhador durante o contrato de redução ou suspensão da jornada.  

Desde então, o Sindicato orienta os trabalhadores a não fazer acordo individuais sem consultar antes um dos diretores e dar preferência para os acordos coletivos. “As negociações coletivas beneficiam maior número de trabalhadores e evitam acordos que podem prejudicar os trabalhadores, explica o secretário-geral do Sindicato, Gilberto Almazan.

A medida que o Sindicato participa da negociação, as chances da conquista de condições melhores aos trabalhadores, só aumentam. “Geralmente, o trabalhador não tem condições de negociar de igual para igual com o patrão, por vários motivos, entre eles: o receio de ser demitido. Sendo assim, a participação do Sindicato neste processo é essencial para garantir um acordo mais justo e menos prejudicial para o trabalhador”, alerta Almazan.

Principal ponto da MP

A redução de jornada permitida pelo programa é de 25%, 50% ou 75%, e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. O pagamento pelo governo federal é com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito, sendo pago por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A partir da sanção presidencial, estes prazos poderão ser prorrogados até dezembro.

Ultratividade garantida

Graças a articulação das centrais sindicais, a ultratividade das normas previstas nas convenções coletivas foi incluída no texto da MP (Medida Provisória) 936 pela Câmara dos Deputados. Com isso, as Convenções Coletivas só perderão a vigência quando for firmado um novo acordo.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18