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Bolsonaro sanciona MP que reduz jornada; Sindicato orienta trabalhadores a consultar diretoria antes de acordos

Por Auris Sousa | 07 jul 2020

Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira, 6, a MP (Medida Provisória) 936. Isso significa que a redução da jornada e trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho, poderão ser aplicados até dezembro, após manifestação do Executivo. Sindicato orienta os trabalhadores a consultar um dos diretores da entidade antes de assinar qualquer acordo com a empresa.

As regras estavam em vigência desde a edição da medida. Agora, com a aprovação da proposta pelo Congresso e com a sanção presidencial, o texto da MP foi transformado em lei. Embora a medida tenha sido prorrogada, vale ressaltar que os acordos referentes a redução da jornada e salário, bem como de suspensão de contrato, não podem ser prorrogados de forma automática. Será necessário o fechamento de um novo acordo, que só terá validade para uso do auxílio (por meio do seguro desemprego) após a divulgação do prazo de prorrogação permitido pelo Executivo.

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Executivo precisa definir prazo, para que, então, prorrogação de acordos com base na MP 936 tenha validade

As empresas que já adotaram esta medida, por exemplo, e estão interessadas em prorrogar os efeitos dela, terão que aguardar o posicionamento do Executivo para, então dar início ao um novo acordo. Até o momento, segundo informações de Agências de Notícias, o poder Executivo mostra interesse de conceder a prorrogação da redução da jornada e salários por mais um mês. Já a suspensão dos contratos, por até dois meses.

A luta, agora, é para que o Executivo dê um parecer o quanto antes. Amanhã, em ato, as centrais também vão cobrar este posicionamento. “No momento, são os instrumentos que temos, então cabe a nós exigir o seu funcionamento e usá-los de forma que não traga ainda mais prejuízos aos trabalhadores”, explica o secretário-geral do Sindicato, Gilberto Almazan.

Para Almazan, deve ficar claro a classe trabalhadora a importância da negociação coletiva. “Neste momento, os trabalhadores estão ainda mais numa posição de fragilidade, logo impossível que tenham condições de negociar numa posição igualitária com o patrão”, aleta e completa: “A nossa orientação é que os trabalhadores não façam acordos individuais sem antes consultar o Sindicato. O ideal é sempre optar por um acordo coletivo, que beneficia um número maior de trabalhadores”.

Neste momento, torna-se ainda mais necessária a atenção dos trabalhadores sobre estes acordos. Isto porque, se a empresa os prorrogar, sem o aval do governo federal, o trabalhador não terá acesso a parte do seguro-desemprego que lhe cabe. Sendo assim, a participação do Sindicato se torna cada vez mais necessária para resguardar os direitos dos trabalhadores.

Avanço para os aposentados

Na Câmara dos Deputados, o relator da MP, o deputado Orlando Silva, fez algumas inclusões no texto de modo a melhorar o cenário pela ótica dos trabalhadores. Um deles trata na questão dos aposentados. A partir de agora, a empresa que aplicar redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho de um trabalhador que já é aposentado, deverá completar a renda deste trabalhador nos mesmos moldes que o governo faz com os demais trabalhadores.

Isto significa que, se a empresa reduzir em 25% a jornada e o salários de um trabalhador já aposentado, ela deverá arcar com 25% do seguro-desemprego, que este trabalhador teria direito, caso não fosse aposentado.

Havia também outras inclusões que poderiam amenizar os impactos da crise econômica e sanitário na economia o país, como a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. No entanto, este item foi vetado por Bolsonaro que também vetou outros trechos importantes para aliviar um pouco mais a vida dos trabalhadores desempregados: 

– A concessão do auxílio emergencial de R$ 600 por três meses aos trabalhadores dispensados sem direito ao seguro-desemprego;

– A concessão do auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, para o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07