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Acordos individuais sobre jornada e salários devem ser informados a sindicatos, determina ministro do STF

Por Auris Sousa | 07 abr 2020

Acordos individuais apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que acordos individuais de redução de jornada de trabalho, de salário ou suspensão de contrato sejam comunicados aos sindicatos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 6.

“Os ‘acordos individuais’ somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, define Lewandowski.

De acordo com a decisão, as empresas têm até 10 dias para entrar em contato com as entidades representativas, que poderão dar início à negociação coletiva sobre as mudanças.

A decisão foi dada em resposta a pedido da Rede Sustentabilidade, na ação direta de inconstitucionalidade 6363, que questiona a  MP (Medida Provisória) 936, que, entre outros pontos, autoriza as empresas a utilizarem acordos individuais para aplicar redução de jornada e salários por três meses e até mesmo suspender o contrato de trabalho pelo período de dois meses.

MP fere a Constituição

As centrais sindicais, a Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, juízes e procuradores do trabalho também avaliaram que Medida é inconstitucional. “A Constituição garante a negociação coletiva, porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado”, enfatizou as centrais sindicais em nota.

Sabendo disso, desde a publicação do texto, o Sindicato tem orientado os trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurar um dos diretores da entidade, caso a empresa insista. Por meio da negociação coletiva, é possível fechar um acordo que beneficie todos os trabalhadores e, consequentemente, que que assegure os direitos e a saúde de cada companheiro. [Com informações de agências de noticias] 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07