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Sindicato discute na Federação ações frente à MP que reduz salários

Por Auris Sousa | 03 abr 2020

Fortalecer os acordos coletivos e exigir estabilidade maior para os trabalhadores, são alguns dos encaminhamentos tirados em reunião realizada nesta sexta-feira, 3, na Federação dos Metalúrgicos do Sindicato. O presidente do Sindicato, Jorge Nazareno, participou do encontro que reuniu representantes dos metalúrgicos de outras regiões no estado.

As propostas serão encaminhadas ao Congresso Nacional para que elas sejam incluídas na medida e, desta forma, garantir mais direitos aos trabalhadores, durante a pandemia do coronavírus. 

Jorge participa de reunião da Federação e discute ações em defesa dos direitos dos trabalhadores

Durante a reunião, os representantes dos trabalhadores metalúrgicos do estado de São Paulo, consideraram que a  Medida Provisória 936/20, assinada pelo governo federal, na quarta-feira, 1º, vai contra a Constituição ao permitir que os patrões reduzam o salário do trabalhador, por meio de acordos individuais.

O Sindicato alerta os trabalhadores a não aceitarem nenhum tipo de acordo individual e procurar um dos diretores da entidade, caso a empresa insista. Por meio da negociação coletiva, é possível fechar um acordo que beneficie todos os trabalhadores e, consequentemente, que que assegure os direitos e a saúde de cada companheiro.

Centrais

Reunidas com o Dieese em videoconferência na quinta-feira, 2, representantes das centrais sindicais também debateram a medida e tiveram o mesmo entendimento. Em nota conjunta, lembram que a Constituição garante a negociação coletiva, “porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado”.

Juízes e procuradores do trabalho também avaliam a MP como inconstitucional. Em nota pública, divulgada também na quinta, a Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) explicam que a Constituição não permite a redução salarial sem que isso seja acordado por meio de uma negociação coletiva.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07