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Vitória da classe trabalhadora! Câmara aprova o fim da escala 6×1

Por Auris Sousa | 28 maio 2026

A Câmara dos Deputados ouviu a classe trabalhadora e aprovou, na noite desta quarta-feira, 27, com 472 votos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1, sem redução salarial. A aprovação marca um passo importante na luta por mais qualidade de vida, saúde, segurança, descanso e tempo com a família.

Essa conquista é fruto de uma luta histórica da classe trabalhadora, da mobilização e da união, as quais foram intensificadas nos últimos meses. “É uma vitória importante e expressiva, mas a nossa luta não acaba. Agora, precisamos pressionar os senadores para que a gente garanta de fato esta vitória”, destacou o presidente do Sindicato Gilberto Almazan (Ratinho).

A proposta aprovada na Câmara estabelece jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso sem redução salarial. O texto também prevê que acordos e convenções coletivas poderão definir compensações de horário e jornadas menores.

A proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias:

o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;

a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas e;.

Em 14 meses:

jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2 e;

dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos

O texto aprovado também estabelece exceções

Profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal acima de R$ 21,1 mil não estarão submetidos às novas regras de jornada e controle de ponto. Segundo o relatório, a medida busca evitar a pejotização e garantir maior flexibilidade para trabalhadores de alta renda. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordos coletivos.

A exceção, no entanto, não se aplica aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

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Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #08