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STF discute hoje inconstitucionalidade da MP 936

Por Auris Sousa | 16 abr 2020

A Medida Provisória 936, que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho, volta a ser analisada nesta quinta-feira, 16, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por videoconferência, a partir das 14h. Entre outros pontos, os ministros vão avaliar o inconstitucionalidade da medida. 

Ministro Ricardo Lewandowski determina que acordos individuais só tem validade com a anuência do sindicato

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6363 é de autoria da Rede Sustentabilidade, que questiona a constitucionalidade no trecho sobre a redução de jornada de trabalho e de salários e a suspensão de contrato de trabalho mediante acordo individual entre trabalhador e empregador.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte a medida cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.

O ministro admitiu o ingresso de centrais sindicais e outras entidades de classe como terceiros interessados na ação e rejeitou embargos de declaração apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União) para contestar o deferimento parcial da medida liminar, que agora passará por referendo do Plenário.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18