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Sindicato envia nota aos deputados contra MP 664

Por Auris Sousa | 12 maio 2015

Nesta terça-feira, 12, o Sindicato enviou nota aos deputados federais para informar a sua posição contrária à aprovação da MP (Medida Provisória) 664, que trazem grandes alterações nas regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte. A entidade também solicitou aos parlamentares que votem contra as mudanças previstas nesta medida.

Em resumo, a nota reforça os prejuízos que essas alterações trazem para a vida da população brasileira. “A aprovação de tais mudanças significa que os parlamentares assinam embaixo de uma verdadeira tragédia sobre a vida de milhões de pais e mães de famílias. Diante disso, solicitamos, que Vossa Excelência vote contrário a MP 664”, pontua a nota.

Leia na íntegra nota do Sindicato enviada aos deputados 

Votação ocorre nesta terça – Sindicato corre contra o relógio para tentar ser ouvido pelos deputados. Isso porque a votação sobre a medida provisória acontece na tarde desta terça. Veja abaixo as principais mudanças:

Auxílio doença – Passar a ser da empresa a obrigação de pagar ao seu trabalhador o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP 664. A quantia também era de responsabilidade da Previdência.

Também abre a possibilidade de efetivação de convênios entre o INSS com empresas para

Realização de perícias. “Esse modelo já se mostrou ruim para o trabalhador, quando, no final dos anos 1990 havia o projeto Prisma, e as denúncias de vícios que originavam dificuldades criadas aos trabalhadores acidentados eram frequentes nos sindicatos de diversas categorias”, relembrou o Sindicato em nota enviada aos senadores.

Pensão por morte – A medida estipula uma carência de 18 meses de contribuição do trabalhador para que sua companheira tenha direito ao benefício. Além disso, estabelece um prazo de dois de casamento ou de união estável para o recebimento da pensão por morte. Essas exigências não existem na atual Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que está sendo alterada pela MP.

Entretanto, o relator da medida deputado Carlos Zarattini (PT), prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.

A MP também criou uma duração para o recebimento da pensão. O período tem relação com a idade do beneficiário, quanto mais jovem for, menos tempo terá de pensão.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07