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Senado analisará responsabilidade de empresas por acidentes de trabalho

Por Agência Senado | 22 maio 2012

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado deve analisar, em reunião na próxima quarta-feira, 23, o PLS (Projeto de Lei do Senado) 92/2006, que determina que a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra acidente de trabalho do empregado temporário é da empresa tomadora ou cliente do trabalho. Caso o acidente ocorra nas dependências da empresa de trabalho temporário, a responsabilidade civil recai sobre essa empresa. O projeto é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

O relator da matéria, senador Armando  Monteiro (PTB-PE) lembra que a responsabilidade pelo seguro é, por lei, do empregador, ou seja, a empresa fornecedora da mão de obra. Ao reconhecer que essas empresas de trabalho temporário por vezes não cumprem com suas obrigações, o relator sugere emenda substitutiva, estabelecendo que, nos casos em que a empresa fornecedora não arcar com suas obrigações, a responsabilidade é da empresa tomadora, entendimento já manifestado em várias decisões de tribunais.

Os acidentes de trabalho também são tema do PLS 476/2008, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposição altera a lei para fixar o valor mínimo do auxílio-acidente, benefício da Previdência Social. Atualmente, o valor do auxílio é de 50% do salário. Se aprovada a proposição, a porcentagem permanecerá para a maior parte dos casos, mas o benefício nunca poderá ser menor que um salário mínimo.

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