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Saiba quais são os seus direitos no megaferiadão

Por Auris Sousa | 26 mar 2021

Para frear o avanço da covid-19, as cidades da região anteciparam os feriados municipais. O megaferiadão, de pelo menos uma semana em alguns municípios, é mais uma tentativa dos prefeitos de aumentar a taxa de isolamento social na região. O Sindicato apoia a decisão porque entende que a medida é necessária para conter o novo coranavírus. Mas você sabe quais são os seus direitos?

O Sindicato explica para você:

A empresa pode continuar a produção normal?

A empresa não é obrigada a parar a produção, porém, se decidir manter as atividades, deverá pagar horas extras aos trabalhadores. Vale ressaltar que a regra é a mesma para todos os feriados. A diferença agora é que eles foram antecipados.

Como as horas extras devem ser pagas?

De acordo com algumas convenções coletivas da categoria, as horas extraordinárias quando prestadas aos domingos, FERIADOS e dias pontes já compensados, serão remuneradas com 100% (cem por cento) de acréscimo em relação à hora normal, até o limite de 8 horas diárias. Se exceder este período, deverão ser pagas com acréscimo de 150% (cento e cinquenta por cento), também em relação à hora normal.

Como fica o descanso semanal?

De acordo com a legislação brasileira, quando uma pessoa trabalha em um feriado, a empresa precisa arcar também com um descanso semanal remunerado em dobro.

Todas metalúrgicas deverão parar a produção?

Aquelas que sua produção tem relação com insumos e equipamentos hospitalares não poderão parar. E o trabalhador convocado para trabalhar tem direito a receber em dobro pelas horas trabalhadas.

O que o Sindicato acha do megaferiadão?

O Sindicato apoio a medida, porque sem a vacinação em massa, o isolamento social é a principal medida para conter o avanço da covid-19. No entanto, a diretoria alerta que, neste período, deve-se também adotar os cuidados básicos de prevenção, como usar álcool em gel, evitar sair de casa e ficar em segurança com a família. Ainda não é hora de aglomerar, então, aproveite o feriadão para ficar seguro dentro de casa. 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07