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Mineiro ganha na Justiça ação do FGTS, divulga Rádio

Por Auris Sousa | 21 jan 2014

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de um correntista desde 1999. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 21, pela Rádio Itatiaia, de Minas Gerais.

Segundo a publicação, o banco informou que vai recorrer da decisão, que determina que a Caixa refaça o cálculo da correção do FGTS, a partir da data, substituindo a atualização da TR (Taxa Referencial) mais 3% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3%. O juiz condenou o banco a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.

Sindicato recebe documentação para ação do FGTS

Os metalúrgicos interessados em solicitar o recálculo da correção financeira aplicada a suas contas do FGTS por meio de ação judicial podem procurar o Sindicato e apresentar a documentação necessária. Todo brasileiro que teve ou tem algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não, tem direito a revisão.

Documentos necessários:

Cópia da Cédula de Identidade (RG); cópia do comprovante de endereço, do PIS/PASEP (cópia da página da carteira profissional onde o número do PIS está anotado); Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal); e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07