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Metalúrgicos do grupo 19-3, 2 e 10 têm 19% de abono

Por Cristiane Alves | 14 nov 2014

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Os acordos com os patrões que representam as empresas dos grupos 19-3 (trefilação de metais, equipamentos ferroviários) e 2 (máquinas, equipamentos e eletroeletrônicos) foram assinados na quinta-feira, 13. Além dos 8% de reajuste salarial, com aumento real, incluem abono de 19%:

– Grupo 19-3: abono de 19%, sendo 9% até 19/12/2014 (acima do teto fixo de R$ 650,70) e 10% até 20/3/2015 (acima do teto fixo de R$ 723,00);

– Grupo 2: abono de 19%, sendo 9% até 17/12/2014 (acima do teto fixo de R$ 668,91) e 10% até 9/1/2015 (acima do teto fixo de R$ 743,23);

– Grupo 10: abono de 19%, sendo 9% até 19/12/2014  (acima do teto fixo de R$ 623,70) e 10% até 6/3/2015 (acima do teto fixo de R$ 693,00);

O acordo também estabelece uma contribuição dos trabalhadores beneficiados pela Convenção Coletiva a ser utilizada pelo Sindicato na manutenção dos serviços e da negociação coletiva em favor da categoria. No caso dos trabalhadores de fábricas do grupo 19-3, serão recolhidos 2% em 19 de dezembro de 2014, até o teto de R$ 144,60 por trabalhador. Para os trabalhadores de empresas do grupo 2, serão recolhidos 4% em 20 de janeiro de 2015 e 4% em 20 de fevereiro de 2015, até o teto de R$ 7.432,30 por trabalhador. No caso dos trabalhadores do Grupo 10, a contribuição é de 5%, que serão recolhidos em 21 de janeiro de 2015.

O trabalhador pode se opor a esse desconto no prazo de dez dias a partir da data do fechamento do acordo (de 13 a 22 de novembro de 2014). Para isso, deve comparecer pessoalmente à sede do Sindicato (rua Erasmo Braga, 310, em Pres. Altino, Osasco) para entregar uma declaração por escrito. Como o fechamento do acordo do Grupo 10 é posterior, o prazo é de 3 a 13 de dezembro.

A negociação da campanha salarial é feita pelo Sindicato em defesa da categoria. A contribuição assistencial negocial e a participação de todos nas atividades do Sindicato fortalecem a entidade para lutar cada vez mais por melhores direitos e benefícios para categoria. Contribua!

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11