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Juíz afirma: pedaladas fiscais não são crimes que sustentam impeachment

Por Cristiane Alves | 05 abr 2016

A comissão especial da Câmara dos Deputados promete acelerar ainda mais o ritmo da análise do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, com o objetivo de encaminha-lo a votação pelos deputados, ainda nesta semana, e, depois, a decisão final, pelos senadores.

Para o presidente da ADJ, André Bezerra, a vontade popular tem de ser respeitada [Foto: Reprodução]

Para o presidente da ADJ, André Bezerra, a vontade popular tem de ser respeitada [Foto: Reprodução]

O processo pede a saída da presidenta Dilma por conta das chamadas “pedaladas fiscais”, que é como a mídia chamou o uso de recursos de bancos públicos, como o BNDES (Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), para quitar pagamentos de programas sociais do governo. Tal instrumento estaria nas contas de 2015 do governo Dilma, porém, estas ainda não foram avaliadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela Câmara e Senado.

Enquanto isso, uma discussão se instalou nas redes sociais, na mídia e nas ruas. Para os movimentos que defendem a ilegalidade do impeachment, como o nosso Sindicato, esse processo disfarça um golpe contra a nossa democracia; para aqueles que são e sempre foram contrários ao governo de Dilma e de Lula, é um mecanismo legítimo, porque está previsto na Constituição. Mas, então, afinal, esse tal pedido de impeachment é ou não é golpe?

Na entrevista a seguir, o presidente da AJD (Associação de Juízes pela Democracia), André Augusto Salvador Bezerra, é claro: colaborar com a tese do impeachment por conta das pedaladas fiscais, é, colaborar com o golpe. “As pessoas não estão batendo no governo por causa das pedaladas [fiscais]. Elas fazem críticas que são mais quanto a problemas de gestão e isso não configura crime. Então, sem saber, na verdade, elas estão pedindo um golpe de Estado.

VT – As pedaladas são suficientes para tirar a presidente do cargo?

André Bezerra – Não são porque não configuram crime de responsabilidade. São nada mais que manobras orçamentarias para conseguir caixa que o governo pode fazer. Logico, pode ser criticável do ponto de vista do mercado, mas não configura crime, tanto é que foi feito por mais de uma dezena de governos e não sofreram impeachment e ainda bem, porque não é crime.

VT – Mas, muitas pessoas parecem não estarem entendendo essa diferença.

André Bezerra  – As pessoas não estão batendo no governo por causa das pedaladas. Elas fazem críticas que são mais quanto a problemas de gestão e isso não configura crime. Então, sem saber, na verdade, elas estão pedindo um golpe de Estado. Impeachment não é instrumento para retirada de governo por conta da gestão ou, do ponto de vista do mercado, por causa das suas políticas fiscais.

VT- É certo falar em golpe, mesmo que o impeachment esteja previsto na Constituição e o rito do processo tenha definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal)?

André Bezerra  – O rito pode ter sido definido pelo STF, mas isso só foi agora, porque antes nem isso existia. Mas a questão é a materialidade, não tem crime. O impeachment está na Constituição, mas o simples fato de ter uma previsão normativa não se permite que se pratique uma ilegalidade. Por exemplo, um empregador que demite um funcionário porque não gosta dele e, então, dá uma justa causa. A justa causa está na CLT, mas ele não pode usar [dessa justificativa].

VT – Como o sr vê o pedido de impeachment apresentado pela OAB?

André Bezerra  – O pedido da OAB é pelo impeachment pelo conjunto da obra, então, de novo, não há crime. Claro, é preciso lembrar que não temos uma ciência exata, temos ciência humana, cabe a discussão. Mas é preciso lembrar que existe um cinismo na ordem jurídica. No golpe de 64, houve isso, a declaração de vacância do cargo de presidente, decretos. E tenho visto juristas que procederam a dar juridicidade a ditadura e que agora defendem o impeachment.

VT – Gostaria de acrescentar mais alguma informação?

André Bezerra  – Um adendo é que a AJD não apoia o governo, mas a vontade popular tem de ser respeitada. Defender a legalidade não é ser governista.

Saiba o que é crime de responsabilidade: De acordo com o artigo 85 da Constituição, crime de responsabilidade é: atentar contra a Constituição do Brasil, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; entre outros. Denominam-se também de responsabilidade os crimes funcionais (peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, violência arbitrária, violação de sigilo). Esses crimes são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07