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HSBC é condenado por não emitir CAT

Por Auris Sousa | 22 out 2013

O HSBC foi condenado a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo por não emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e dispensar os trabalhadores diagnosticados ou com suspeita de Ler/Dort (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).

Após investigação, o MPT pediu a suspensão das rescisões e determinou a regularização do encaminhamento dos pedidos de abertura da CAT solicitados e informações ao INSS. A condenação foi baseada no artigo 169 da CLT, que prevê a notificação obrigatória, pelas empresas, das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou suspeita.

A nossa convenção coletiva também assegura este direito aos trabalhadores. Em caso de doenças ou acidente do trabalho, a empresa além de emitir a CAT também deve informar ao Sindicato. Isto porque a entidade deve ficar ciente do que acontece com os trabalhadores, para que assegure que os direitos dos metalúrgicos sejam cumpridos. [Com informações do TST]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05