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Delegacias da mulher passam a realizar atendimento 24 horas

Por Bianca Silva | 04 abr 2023

Agora é Lei. As Deam (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher) devem funcionar 24 horas por dia a partir desta terça-feira, 4. A determinação está na Lei 14.541 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no DOU (Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

A Lei é comemorada pela vice-presidente do Sindicato, Mônica Veloso: “nossa luta está ganhando força na política pública de proteção as mulheres vítimas de violência! ”.

No texto, fica claro que o atendimento nas delegacias deve permanecer em feriados e finais de semana. Para os municípios que não tiverem a Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência com uma agente feminina especializada, seguindo o procedimento de um atendimento, preferencialmente em sala reservada e realizado por policiais do sexo feminino.

Vale ressaltar que as Convenções Coletivas da categoria, oferece garantia a trabalhadora em episódio de violência doméstica e familiar. Além da manutenção do vínculo, garantem licença remunerada de 30 dias permitida a compensação posterior, sem prejuízo das férias.

Combate ao assédio – Outra lei publicada hoje no DOU prevê a criação de um programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas, que prestam serviços ao governo. A lei sancionada institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

Nesta luta, a população brasileira também tem o reforço da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que, desde 20 de março, tem que ficar de olho também nesta questão, conforme Portaria 4.219.

Segunda ela, as empresas devem incluir em suas normas internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso. As companhias também têm obrigação de definir como irão receber e acompanhar denúncias de ocorrências e, ainda, como farão a apuração dos fatos e punir responsáveis diretos e indiretos pelos atos cometidos.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05