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Decisão do TST aponta avanços na inclusão de PcD no mercado de trabalho

Por Auris Sousa | 18 abr 2013

Reportagem divulgada pelo jornal Valor Econômico, na segunda-feira, 15, mostra avanços na contratação de pessoas com deficiência. De acordo com a matéria, o Banco Santander deverá reintegrar uma ex-funcionária com deficiência demitida em 2008. Isto porque a agência não contratou outro trabalhador com deficiência para ocupar o lugar vago.

A decisão foi tomada pela 1º Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que entende que as empresas só podem demitir uma pessoa com deficiência contratada pelo sistema de cotas, se for contratado substituto – também deficiente – para o mesmo cargo.

Neste caso, o Banco contratou outra pessoa com deficiência, mas não para preencher o mesmo cargo. Com isso, além da reintegração, a instituição financeira também “deverá pagar a trabalhadora os salários vencidos e vincendos, vantagens correspondentes, além dos benefícios a que ela teria direito se estivesse em atividade durante o período”, aponta o jornal.

Lei de Cotas – Segundo Lei nº 8.213, de 1991, empresas com 100 ou mais trabalhadores são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.

Ela também prevê que “a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao fim de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”. [Com informações do Valor Econômico]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07