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Câmara aprova projeto que torna a exploração sexual infantil crime hediondo

Por Auris Sousa | 15 maio 2014

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 14, o PL (Projeto de Lei) 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Como já foi aprovado pelo Senado, o texto agora vai à sanção presidencial.

Pela proposta, a pena prevista em caso de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” é de 4 a 10 anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

O projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta também diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.

Segundo o PL, os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, 2/5 (dois quintos) da pena aplicada, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

A votação do projeto foi acordada entre os líderes e o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a pedido da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti.

Saiba mais – Atualmente, homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio, estupro e corrupção são alguns dos crimes caracterizados como hediondos pelo Código Penal brasileiro.

No próximo domingo, 18, é celebrado o Dia Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e, segundo a Câmara dos Deputados, o governo pretende festejar a data com uma lei mais dura para combater o crime.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05