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STF pode julgar nesta quarta validade da terceirização

Por admin | 09 nov 2016

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode começar a julgar nesta quarta-feira, 9, a validade da contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas privadas. O tema é um dos mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e pode mudar a atual forma de contratação direta de funcionários em todo o país.

A ação em que a terceirização será discutida é relatada pelo ministro Luiz Fux e está na pauta de julgamento da sessão de hoje à tarde. No entanto, não há confirmação de que o processo será chamado para julgamento. Está prevista uma homenagem a um ex-integrante da Corte e a finalização de um julgamento pendente da última sessão.

Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) proíbe que empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da contratação de outra que forneça a mão-de-obra para a realização de um determinado serviço.

Dessa forma, uma empresa não pode tomar os serviços de outra para contratar funcionários ligados à atividade-fim, ou seja, referente à sua área de atuação, com o objetivo de reduzir custos e não criar vínculo trabalhista.

Na época, ao barrar a terceirização da atividade-fim, o TST entendeu que deveria assegurar a igualdade de condições de trabalho e de salários dos terceirizados e dos efetivos, mesmo diante de uma lei que a proíba explicitamente.

A regra é contestada no Supremo por uma empresa do ramo de celulose, que foi condenada na Justiça do Trabalho por contratar funcionários terceirizados. A regra do TST foi aprovada porque, até o momento, nenhuma lei foi aprovada no Congresso para liberar ou impedir a terceirização.

A atividade-meio já é autorizada pela Justiça trabalhista, como serviços de limpeza e vigilância.

O nosso Sindicato é contra a ampliação da terceirização até mesmo na atividade fim por entender que a medida vai piorar as condições dos trabalhadores.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18