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STF:  empresa deve indenizar por acidente de trabalho

Por Auris Sousa | 18 mar 2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira, 12, que as empresas têm obrigação de indenizar o trabalhador por danos recorrentes de acidentes de trabalho. O entendimento deve ser aplicado até mesmo em casos que não constam no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Alexandre Moraes (à dir.) foi relator do recurso que trouxe a decisão de responsabilizar empregador em caso de danos nas atividades de risco — Foto: Divulgação/STF

O recurso analisado pelo STF é de 2019, foi apresentado por um vigilante de carro-forte que sofre de transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O empregador alegou que o assalto ocorreu em via pública – e, portanto, não teria culpa pelo ocorrido. O TST condenou a empresa ao pagamento da indenização. Em recurso ao STF, a Corte manteve a decisão.

A maioria dos ministros do STF consideraram que o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º da Constituição Federal.

“A Constituição estabelece um piso protetivo indenizatório na hipótese de acidente de trabalho”, frisou o relator, ministro Alexandre de Moraes, em setembro passado. “Esse é um piso mínimo. Menos do que isso o trabalhador não terá. Mais do que isso depende, como toda a disciplina da responsabilidade civil”, acrescentou.

[Com Informações de Agências de Notícias] 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18