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Senado aprova reforma e fica mais difícil para o trabalhador se aposentar

Por Auris Sousa | 23 out 2019

Vai ficar mais difícil para o brasileiro conseguir se aposentar. Isto porque o Senado ignorou os protestos dos trabalhadores e aprovou na terça-feira, 22, a reforma da Previdência, em segundo turno. As novas regras entram em vigor na data da promulgação, que deve acontecer até 19 de novembro. Exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.

Entre outros pontos, o texto cria idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 30/35 anos (mulher/homem), mas para receber benefício integral, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos.

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários — em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições, como é hoje — eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS — hoje em R$ 5.839. Veja:

até um salário mínimo: 7,5%

mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%

de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%

de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%

de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%

de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%

de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e

acima de R$ 39.000,01: 22%

Também estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade. São cinco opções e trabalhador poderá escolher a que for mais vantajosa. Veja as opções:

1 – Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 mulher/ 96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).

2 – Idade mínima com tempo de contribuição: Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35 homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos mulher/61 homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).

3 – Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.

4 – Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição.

5 – Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres. [Com informações do G1]

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07