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Reduzir idade mínima para o trabalho no Brasil é um retrocesso, alerta OIT

Por Auris Sousa | 14 jul 2015

Reduzir a idade mínima para o trabalho violaria as normas internacionais ratificadas pelo Brasil. É o que alertou nesta terça-feira, 14, o diretor adjunto da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil, Stanley Gacek, durante audiência pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara, para debater a redução do limite mínimo de idade para o trabalho de 16 para 14 anos.

Stanley Gacek mostrou que reduzir a idade miníma para o trabalho é retrocesso

Atualmente, a idade mínima é 16. Entre 14 e 16, os jovens podem ser contratados apenas como aprendizes.

“Não há outro Estado-membro da OIT que tenha feito tanto quanto o Brasil para incorporar o trabalho decente como uma referência para políticas públicas e legislação. A erradicação do trabalho infantil é um fundamento imprescindível desse conceito”, afirmou Gacek.

A Convenção 138 da OIT, uma das convenções fundamentais ratificadas pelo Brasil, exige que os países estabeleçam uma idade mínima (não inferior a 15 anos) para a entrada no mercado de trabalho em todos os setores e que esta seja elevada gradualmente. “Um país que reduza a idade mínima, anos depois da ratificação da Convenção 138, estaria em contravenção direta da norma, e isto é exatamente o que faria a PEC 18/2011”, explicou Gacek.

Medida pode regulamentar trabalho infantil  

Nos últimos 20 anos, o Brasil reduziu o número de meninos e meninas de 5 a 17 anos que trabalham em 58%. Atualmente, mais de 80% das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil tem entre 14 e 17 anos.

Para o diretor adjunto da OIT, isso significa que devemos priorizar o aperfeiçoamento dos processos de aprendizagem profissional, que já é permitida a partir dos 14 anos, facilitando a transição dos adolescentes da escola para o mercado, a partir da idade mínima de admissão, em condições de trabalho decente e com todas as proteções adequadas.

“Em termos do direito internacional da OIT, a solução não pode e não deve ser a redução da idade mínima para o trabalho, mesmo sob o regime de tempo parcial, conforme proposto pela PEC 18/2011”, afirmou Gacek. [Fonte: OIT/Foto: OIT/Ana Paula Canestrelli]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18