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Osram pode pagar R$ 100 mi por prejuízos a saúde de trabalhadores

Por Cristiane Alves | 03 out 2012

A fabricante de lâmpadas elétricas Osram do Brasil pode pagar indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos por ter sido considerada responsável pela contaminação de dezenas de trabalhadores com mercúrio.

Segundo a investigação, inciada após denúncia da Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico, encaminhada ao Ministério da Justiça, ficou comprovado que dezenas de trabalhadores contraíram o hidrargirismo (mercurialismo metálico crônico ocupacional) devido à exposição ao mercúrio utilizado na fabricação de lâmpadas fluorescentes.

O inquérito acrescenta que “a Osram gera um risco de contaminação de trabalhadores bastante acima do risco a que está submetido o cidadão comum”.

O corpo sente – O documento traz relatos de trabalhadores que sofrem com graves problemas neurológicos e físicos, como perda de dentes, sangramento nasal e gengival, fraqueza, diminuição da visão e audição.

Tal situação é denunciada pelo Sindicato há anos, tendo sido alvo de ações em conjunto com a Gerência Regional do Trabalho e especialistas.

O procurador do Trabalho Luiz Fabre destacou que, embora as causas da contaminação possam variar (quebras de lâmpadas, vazamentos, etc), o nexo causal entre a doença e o trabalho está comprovado epidemiologicamente.

 Descompromisso A ação cita, ainda, o “descompromisso” da empresa com os trabalhadores. “quando estes passam a se ausentar do trabalho em razão de problemas médicos, são desligados da empresa, que não lhes assegura nenhuma assistência, cobertura ou plano de saúde e tampouco promove exames médicos aprofundados para o diagnóstico de doenças relacionadas ao mercúrio”.

A ação também pede que em 30 dias sejam adotadas medidas preventivas e de apoio aos trabalhadores, como o custeio de plano de saúde vitalício em favor de empregados, ex-empregados e prestadores de serviços terceirizados que tenham se contaminado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. [com Ministério Público do Trabalho da 2ª Região]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07