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Clemente Ganz
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Salário mínimo protege o trabalhador e a economia

Por Clemente Ganz - Diretor técnico do Dieese 10 abr 2023

O SM (salário mínimo) voltou para a pauta dos debates, agora sob a perspectiva da retomada da política de valorização para promover seu crescimento real. Em evento realizado em meados de janeiro de 2023, no Palácio do Alvorada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro Luiz Marinho anunciaram, entre outras iniciativas, a criação do Grupo de Trabalho, com a participação das centrais sindicais e assessoria do Dieese, para elaborar a proposta de política de valorização do SM.

A meta é ter a nova política definida até o 1º de maio.

O Brasil implementou política de valorização do SM desde o Plano Real e a tornou permanente e regular a partir de 2004, fruto de negociações entre o governo Lula e as centrais sindicais. Esses acordos anuais foram materializados na Lei 12.328/11, renovada, e em vigor até 2018. O governo Bolsonaro extinguiu essa política.

A política de valorização do SM garantiu aumento real de mais de 78%1, já descontada a inflação. Atualmente o valor do SM é de R$ 1.3022, dos quais R$ 5843 correspondem ao aumento real, o que incrementa anualmente em mais de R$ 400 bilhões a massa de rendimentos da economia.

Desde a instituição do SM no Brasil, em 1934, o critério definido em lei para indicar seu valor monetário é o de atender às necessidades vitais básica do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Sua principal função é proteger a renda do trabalho daqueles que estão na base da estrutura produtiva e da pirâmide salarial.

Com a definição de nova política de valorização do SM as centrais sindicais pactuam, por meio da negociação com o governo federal e, depois, com o Congresso Nacional, o maior acordo salarial do país, protegendo milhões de trabalhadores, a maior parte sem a proteção direta de um acordo ou convenção coletiva produzidas pelos sindicatos

O SM tem funções fundamentais para o mundo do trabalho e para a economia como um todo. Em estudo produzido pelo Dieese4 estão destacadas as seguintes importantes funções do SM:

• Proteção aos “perdedores da barganha salarial”, aqueles trabalhadores mais vulneráveis, que muitas vezes contam com baixa proteção sindical decorrente das convenções coletivas de trabalho.

• Combate à pobreza ao proteger a renda e as condições de vida dos trabalhadores mais vulneráveis, política que é potencializada quando articulada com os programas de transferência de renda e de combate à fome e à miséria.

• Enfretamento da desigualdade salarial com impacto relevante para mulheres e negros/as que vivem múltiplas formas e situações de discriminação.

• Baliza dos salários de ingresso no mercado de trabalho, com maior impacto para a remuneração dos jovens, especialmente quando iniciam a vida laboral.

• Referência para os baixos rendimentos do trabalho em geral, porque produz “efeito farol” para a remuneração dos trabalhadores de menor qualificação que estão no setor informal, os assalariados sem carteira assinada e os trabalhadores autônomos; produz o “efeito arrasto” das remunerações que se encontram entre o velho e o novo valor do SM; tem “efeito numérico”, para aquelas remunerações de autônomos e setor informal que se definem na relação com o valor do SM.

• Organiza a escala de remunerações, equalizando os salários da base da pirâmide salarial, impactando a estrutura e a amplitude salarial (maior ou menor).

• Inibe a rotatividade, impedindo o rebaixamento salarial.

• Equalização e dinamização regional, fortalecendo o circuito econômico nas regiões com maior presença de trabalhadores com remuneração próxima ao piso mínimo.

• Define um piso para os benefícios da previdência social e outras políticas públicas de proteção de renda.

Esses aspectos voltarão para a mesa de negociação como parte constitutiva da trajetória futura do desenvolvimento do País. Política de valorização bem calibrada, orientada para acelerar o crescimento do salário base da economia, fortalece a demanda e a capacidade de consumo das famílias, bem como é capaz mobilizar estratégias virtuosas de incremento da produtividade, colocando-se, portanto, como importante instrumento de política macroeconômica.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #30