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No meio da crise do coronavírus, Câmara aprova MP que reduz direitos

Por Auris Sousa | 15 abr 2020

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 14, a MP (Medida Provisória) 905 que, além de instituir o contrato de trabalho “verde e amarelo”, reduz e tira direitos dos trabalhadores. Foram 322 votos a favor e 153 contrários. A medida precisa ser analisada ainda pelo Senado até dia 20 de abril, caso contrário, perde a vigência.

Editada em novembro e aprovada em março em comissão mista, a MP era inicialmente voltada a jovens de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego, mas foi estendida para trabalhadores acima de 55 anos sem ocupação há pelo menos 12 meses.

Pela MP, os contratos são para vagas de até um salário mínimo e meio (em valor atual, R$ 1.567,50). O prazo é de até dois anos. O total de trabalhadores em uma empresa que podem ser contratados com base nessa MP aumentou para 25%. No texto original eram 20%, mas a comissão mista aprovou a alteração, devido à inclusão dos trabalhadores acima de 55 anos.

A medida prevê ainda contribuição previdenciária para quem recebe seguro-desemprego. Na comissão, esse item passou de obrigatório a opcional.

Em entrevista à Rádio Brasil, o diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Fausto Augusto Junior, disse que a carteira ‘verde e amarela’ vai causar demissão e redução de salário.

“No meio dessa pandemia, o que vamos assistir é demissão de um lado e depois reposição com contratação através desse maldito contrato verde e amarelo. Incentiva um processo de contratação a partir de uma base tanto de salário quanto de direitos muito menor. É preocupante neste momento. Não dá para votar questões extraordinárias no meio disso tudo”, afirmou Fausto.

Com a substituição por trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio, o contrato sob a “carteira verde e amarela” deve promover o achatamento da média salarial de inúmeras categorias que recebiam acima desse patamar. Os empregadores poderão contratar até 25% da mão de obra nessa nova modalidade. “A gente já vem dizendo há muito tempo que não é a redução dos direitos dos trabalhadores que aumenta o número de empregos. O que aumenta o emprego é o crescimento econômico”, disse Fausto.

Alterações – O dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias foi excluído do texto. 

Saiba mais sobre a medida:

 Carteira Verde e Amarelo

  • Os contratos se referem a vagas de até um salário-mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020);
  • A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de trabalhadores da empresa;
  • A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores a contratação – prevalecendo a que for menor;
  • Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha); também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.
  • O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT;
  • A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original)

Trabalho aos domingos

  • A proposta aprovada retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados em todas os setores
  • Inicialmente, o texto autorizava o trabalho aos domingos e feriados em todos os setores, desde que o trabalhador tivesse um repouso semanal de 24 horas “preferencialmente” aos domingos.

Periculosidade

  • O relator também retirou artigo que permitia que o empregador contratasse, mediante acordo com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais – como morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.
  • Pelo texto apresentado pelo governo, em caso de contratação do seguro, o empregador pagaria adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador – e não de 30%, como previsto em lei atualmente. O adicional de periculosidade também só seria pago em caso de exposição permanente do trabalhador, isto é, de 50% da sua jornada de trabalho.

Seguro-desemprego

  • A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego foi retirado ainda na comissão mista, em votação do dia 17 de março. Agora, ela é opcional.
  • O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto seria obrigatório. O argumento era de que a contribuição compensaria a perda de arrecadação com o programa. Muitos parlamentares, no entanto, resistiram à ideia.
  • O texto aprovado torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.

[Fonte: Com Agências de Notícias]  

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05