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TST: “trabalho intermitente é servidão voluntária”

Por Auris Sousa | 11 maio 2017

O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Maurício Godinho Delgado fez duras críticas a proposta de reforma trabalhista, tema audiência pública nesta quinta-feira, 11, no Senado. Ressaltou também que a jornada intermitente vai deixar o trabalhador numa espécie de servidão voluntária.

Delgado também fez duras críticas a prevalência do negociado sobre o legislado

“Algum de nós imagina-se submetido a jornada intermitente do indivíduo simples, aquele que mais vai se submeter a jornada intermitente, ele fica à disposição [da empresa], na verdade, o seu tempo inteiro – ao aguardo do tempo de três dias de convocação, horário que poderá variar de inúmeras maneiras e ele vai receber por aquilo que trabalhou. Este indivíduo não poderá ter se quer crédito bancário, porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador dele sabe, nem ele saberá. Realmente é um contrato de servidão voluntaria, que as pessoas pobres, trabalhadores humildes terão que se adequar. Eu creio que o parlamento não precisa fazer isso com os trabalhadores brasileiros. E o sistema capitalista não precisa disso para bem se desenvolver”, afirmou Delgado.

Trabalho intermitente é modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Sobre o todo da reforma, o ministro ressaltou que “não se trata mais apenas de permitir a redução de direitos por negociação coletiva. O projeto, entretanto, foi muito além, ele se extremou. Ele retomou a uma prática do código civil de 1916, que considerava a relação de emprego como locação de serviços e deu poderes quase incontrastáveis ao empregador individualmente. Numa relação que é uma relação de contrato de adesão, como se tratasse de uma relação de iguais”. Para ele, trata-se de um contrato de adesão.

Delgado também fez duras críticas a prevalência do negociado sobre o legislado. Para ele, ampliar a negociação coletiva, da forma que o projeto da reforma trabalhista amplia, sem limites, não traz segurança jurídica e não traz reciprocidade. Ele observou que da forma que está, a proposta transforma o sindicato potencialmente num adversário dos trabalhadores, “potencialmente, porque vai poder tirar vários direitos trabalhistas pelas negociações coletivas.”

“Imaginem a pressão que os dirigentes sindicais vão sofrer para retirar direitos. Esse não é o papel histórico dos sindicatos, uma coisa é se fazer a adequação setorial negociada de alguns aspectos que podem e devem ser feitos alguns ajustes, outra coisa é praticamente instigar os sindicatos a que reduzam direitos, mas o próprio sindicato é enfraquecido [pela reforma]”

A audiência é conjunta das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Filho também fez considerações sobre a reforma. 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05