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Entre PcD, rendimento da mulher equivale a 60% do dos homens

Por Auris Sousa | 17 nov 2014

 A histórica diferença salarial entre homens e mulheres é ainda mais evidente entre as pessoas com deficiência. É o que mostrou o José Carlos do Carmo, auditor fiscal da SRTE/SP (Superintendência Regional do Trabalho) na quinta-feira, 13, durante o 7º Encontro Anual do Espaço da Cidadania, na sede da Superintendência, no centro de São Paulo.

Munidos com dados da Rais, José Carlos apontou que enquanto na população brasileira em geral mulheres ganham, em média, 73,7% do salário dos homens, entre quem tem alguma deficiência essa proporção chega a 60%.  Em relação a remuneração por tipo de deficiência, os reabilitados são os que ganham mais, em seguida estão os trabalhadores que são deficientes auditivos. “Chama atenção que os menos remunerados são os que têm deficiência intelectual”, observou.

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Já sobre os setores que cumprem a Lei de Cotas, o financeiro é o que mais cumpre, com 69% das vagas preenchidas. Logo em seguida está a indústria, com 47%. O que menos cumpre é a administração pública.

Avanços – O auditor também enfatizou que o Ministério do Trabalho “tem estimulado as empresas a contratarem aprendizes com deficiência”, mas que “não basta só contratar, tem que ter políticas de retenção”. Por isso ele disse que o Ministério vai começar a convocar as empresas e aquelas que já foram fiscalizadas, mas não contrataram ou demitiram os trabalhadores com deficiência serão multados. “Não haverá clemencia”, ressaltou.

Por este motivo, durante o encontro, os participantes sugeriram a organização de um ato contra demissões imotivadas de trabalhadores com deficiência, e de desrespeito à Lei de Cota.

Resultados – Os presentes no evento também conheceram a pesquisa “Profissionais de Recursos Humanos – expectativas e percepções sobre a inclusão de pessoas com deficiência”, que, entre outros pontos, mostra que apenas 35% dos profissionais de RH tem bom conhecimento sobre a Lei de Cotas e 8% não sabe do que se trata.

Além disso, conheceram exemplos de empresas que cumprem a Lei de Cotas, de forma exemplar, são elas:  Flextronic e Magazine Luiza.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05