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Demissão antes da data-base gera indenização

Por Auris Sousa | 24 set 2025

Estamos em Campanha Salarial, logo os companheiros e companheiras devem ficar atentos: se for dispensado no período de 30 dias (incluindo a projeção do aviso prévio), que antecede a data da correção salarial, que é em 1º de novembro, a empresa deverá pagar indenização adicional equivalente a um salário mensal. É o que garante a Lei 7.238/84. 

Vale ressaltar que este período é contado a partir da data de comunicação da dispensa. Portanto, deve-se considerar também o aviso-prévio, mesmo indenizado e os três dias adicionais por ano, como tempo de trabalho.

Aqueles que forem dispensados e a projeção do aviso prévio for depois do dia 1º de novembro terão direito ao reajuste acordado.

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