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Conheça os principais itens da MP que altera a reforma trabalhista

Por Auris Sousa | 21 nov 2017

A reforma trabalhista mal entrou em vigor e já passou por mais mudanças. Na terça-feira, 14, Michel Temer assinou uma MP (Medida Provisória) que volta a alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto mexeu em pontos como a jornada de trabalho de 12 horas e a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

As mudanças já estão valendo – e o Congresso tem um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, para decidir se aprova esse texto ou se vai sugerir outras alterações novamente. As alterações não significam que a nova lei melhorou, informa-se:

Para começar, o texto da MP deixa claro que as alterações da reforma trabalhista são aplicadas, “na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Veja abaixo algumas das principais mudanças:

Contrato Intermite – A MP impõe uma carência de 18 meses para a migração de um contrato de trabalho tradicional, por tempo indeterminado, para a modalidade intermitente. Além disso, também proíbe que o trabalhador que atua na contratação intermitente tenha acesso ao seguro-desemprego e muda a concessão de benefícios do INSS.

Além disso, o texto estabelece que o empregador deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês ao trabalhador intermitente. Quem receber menos de um salário mínimo deve complementar o recolhimento do INSS para ter direito a benefícios da Previdência Social.

A nova redação ainda deixa o trabalhador desta modalidade desprotegido.

Jornada 12 x 36 – O novo texto prevê acordos individuais válidos só para o setor de Saúde. Em qualquer outro setor, o novo texto determina uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho mediada pelos sindicatos para que a jornada seja adotada.

Gestante e lactantes – Para a gestante, a MP determina que ela deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atue em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela “voluntariamente” apresentar atestado com a autorização. Quer dizer, ainda dá possibilidade da mulher trabalhar em local insalubre, mesmo colocando a vida da criança em risco.

Já as lactantes continuam com a regra da reforma: permitido trabalhar em locais insalubres, desde que comprovado por atestado médico. 

Negociação coletiva – Pelo menos um respiro para a organização sindical: coloca como obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

Cálculo do dano moral – A reforma tinha estabelecido que o salário seria o parâmetro de cálculo para o valor de uma indenização por dano moral. Assim, quanto mais baixo o salário de uma pessoa, menor seria o valor máximo da indenização. A MP traz novo parâmetro para o pagamento de indenização por dano moral, que chega a 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.531,31).

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18