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Câmara aprova PL que classifica feminicídio como crime hediondo

Por Auris Sousa | 05 mar 2015

O Brasil vivencia um avanço no combate a violência contra a mulher. Isso porque na terça-feira, 3, a Câmara dos Deputados aprovou PL (Projeto de Lei) Lei 8305/14 do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado. Isso significa penas mais severas para quem praticar este crime.

Para tornar lei, o texto precisa passar pela sanção presidencial.

Se aprovado, a pena de prisão para o agressor será é de 12 a 30 anos. O projeto também prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de filhos ou parentes da mulher.

No geral feminicídio é termo usado para classificar a morte de mulheres em razão de seu sexo. De acordo com o projeto de Lei, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher.

Crime Hediondo – Ao ser considerado crime hediondo, a pessoa que praticar femicídio terá de cumprir um período maior de reclusão no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.

Lei Maria da Penha – Estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada) diz que a lei Maria da Penha (Lei 11.340), em vigor desde 2006, reduziu em 10% o número de casos de homicídio de mulheres dentro de casa no Brasil.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18