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Antes de deixar governo, Dilma lança portaria que recria “lista suja” da escravidão

Por Auris Sousa | 18 maio 2016

Antes de deixar o seu governo, na quarta-feira, 11, a presidenta Dilma Rousseff assinou uma nova portaria interministerial que atualizou e aperfeiçoou o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo – a “lista suja”. A medida estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2014, atendendo a um pedido de uma associação de incorporadoras imobiliárias.

A portaria de número 4 foi publicada na sexta-feira, 13, e é assinada por Miguel Rosseto, exonerado na quinta-feira, 12, do cargo de Ministro do Trabalho e Previdência Social, e Nilma Lino Gomes, também exonerada do cargo de Ministra das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos – pasta que deixou de existir ao ser fundida com o Ministério da Justiça por decisão do presidente em exercício, Michel Temer.

A nova regra muda os critérios para a entrada e saída das empresas da lista. Com a mudança, o empregador que for flagrado cometendo irregularidades pode assinar um acordo se comprometendo a melhorar as condições de trabalho no negócio, sem entrar na “lista suja”. No entanto, terá que adotar uma série de medidas e ficará numa espécie de “área de observação” do cadastro, com as empresas flagradas, mas que estão atuando na melhoria de seu negócio. Essa área também será divulgada. Cumprindo as exigências, poderão pedir sua exclusão dela a partir de um ano. E, se descumprirem o acordo, serão retiradas da observação e remetidas à lista principal.

O que é trabalho análogo ao escravo? A definição de trabalho análogo ao escravo consta o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Ele inclui no conceito as condições degradantes de trabalho, a jornada exaustiva, o trabalho forçado e a servidão por dívida.  A OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas apoiam o conceito utilizado no Brasil.

O que é a lista suja? A lista suja é uma relação com nomes de pessoas físicas e jurídicas flagradas com trabalhadores em condição análoga à de escravo. Empregadores nessa situação ficam por dois anos nesse cadastro, período pelo qual enfrentam dificuldades para conseguir, por exemplo, empréstimos em bancos públicos.

Ela foi criada com o objetivo de dar transparência às ações do poder público no combate ao trabalho escravo e tornar públicos os nomes dos empregadores que ainda se utilizam dessa prática.  Como há uma decisão do STF suspendendo a divulgação dessa lista, os nomes não têm sido mais divulgados amplamente.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07