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Multa por atraso de pagamento da rescisão pode ficar maior

Por Auris Sousa | 24 jun 2025

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) firmou um entendimento importante que fortalece os direitos dos trabalhadores. A partir de agora, a multa prevista no artigo 477 da CLT, que trata do atraso do pagamento da rescisão, passa a incidir sobre todas as verbas salariais não pagas no prazo legal, e não apenas sobre o salário-base.

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Tribunal Superior do Trabalho. Fachada TST. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Isso significa que, caso a empresa atrase o pagamento da rescisão, a multa também deverá ser calculada com base nos valores de horas extras, adicional noturno e comissões, caso o trabalhador tenha direito.

Antes a penalidade se aplicava apenas ao salário-base. Com essa nova interpretação, a multa se torna mais rigorosa, servindo como um importante instrumento de pressão para o cumprimento dos prazos.

Se você foi demitido e a empresa atrasou qualquer valor da sua rescisão ou verbas devidas, procure o Sindicato para orientação.

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Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #25