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Sindicato responde dúvidas dos metalúrgicos da região sobre a reforma trabalhista

Por Cristiane Alves | 08 dez 2017

A lei 13.467/2017, que coloca em prática a reforma trabalhista entra em vigor a partir de 11 de novembro. Para ajudar a categoria a compreender as mudanças e os impactos delas na vida dos trabalhadores, o vamos responder as dúvidas enviadas para o nosso Whatsapp, no número (11) 9-6078-0209, e responde-las no Visão Trabalhista e neste espaço:

Companheiro da Rayton Industrial: “Terá alguma mudança em relação à Cipa? Estabilidade de cipeiros? Será obrigatório ter Cipa?”

Companheiro, no papel, a reforma trabalhista não mexe em normas de saúde e segurança. Porém, há algumas situações que podem, na prática, dificultar, precarizar ou acabar com a Cipa. Uma delas é a terceirização das atividades fins: se uma empresa terceiriza, ela diminui o seu quadro total; se ficar com menos de 20 trabalhadores, não precisará mais ter Cipa. O trabalho intermitente e o home office também podem provocar efeito semelhante.

Por isso, a luta é para resistir a aplicação da reforma trabalhista na nossa Convenção Coletiva. Convocamos toda a categoria a participar do próximo Dia Nacional de Lutas, que será em 10 de novembro, com manifestações nas ruas e nas portas de fábrica.

Companheiro da Jan Lips: “Minhas férias vão vencer em fevereiro de 2018, a segunda. Entra na divisão?”

O companheiro se refere ao fato de que a nova lei dá a possibilidade de as férias serem parceladas em até três vezes. Para isso, a empresa tem de ter feito um acordo individual com o trabalhador, que pode ser por escrito ou não. Sim, se as suas férias vencem a partir de 11 de novembro – quando entra em vigor a nova lei – pode haver essa tentativa da empresa. Os pagamentos por conta das férias também poderão ser parcelados.

Cabe ao trabalhador resistir e não aceitar rebaixamento de direitos. Procure o Sindicato.

Companheiro da Albras: “Eu sou obrigado a trabalhar em jornada de 12X36 horas?” Companheiro da TecNel: “A jornada de trabalho aumenta, depois da reforma?”

Companheiros, a nova reforma trabalhista prevê a possibilidade de negociação praticamente irrestrita entre as partes, inclusive sem contrapartidas. Quanto a trabalhar em regime de 12×36, deve haver acordo ou convenção coletiva, mediada pelo Sindicato.

Por isso, é tão fundamental o metalúrgico fortalecer seu vínculo com o Sindicato. Não negocie individualmente, procure o Sindicato para fazer valer a Convenção Coletiva e direitos para todos. Diante de qualquer tentativa de aplicar a reforma trabalhista, reaja com luta.

Cecil, que pergunta:

Companheiro da Cecil: “Eu gostaria de saber como vai ficar o nosso FGTS com essas mudanças da lei trabalhista. Como vai ficar a demissão e como vai ser feito os cálculos dos nossos direitos”

De acordo com o advogado do Sindicato, André Quadros, não haverá alterações no FGTS, tampouco na forma de cálculo das verbas rescisórias. Porém, pela nova lei, a empresa não terá obrigação de homologar perante o sindicato. Isso cria a possibilidade de problemas, sem que o trabalhador tenha a assistência necessária.

Por isso, o Sindicato está na batalha para fechar o acordo da Campanha Salarial com todos os sindicatos patronais. Isso porque a batalha é para manter a nossa Convenção Coletiva e incluir salvaguardas em relação a reforma trabalhista, como a obrigação da empresa homologar no Sindicato. Assim, poderemos verificar se a empresa está em dia com o trabalhador.

Companheiro da região: Essa reforma muda o seguro desemprego, também? Todas as empresas terão que se adequar a ela? O que muda para mim que já sou registrado?

O seguro desemprego não sofrerá alterações quanto ao valor e quantidade de parcelas, porém o acesso a este direito poderá ser dificultado, quando existir a rescisão de comum acordo entre trabalhador e empregador. Neste caso, não se tem direito ao seguro-desemprego e ao valor integral do FGTS.

Sobre a adequação à nova legislação, só a mobilização dos trabalhadores será capaz de diminuir os efeitos negativos da lei aos direitos já conquistados. Até porque as mudanças propostas pela reforma valem para os trabalhadores ativos e para os futuros contratados.

Envie você também a sua dúvida para o nosso Whatsapp, no número (11) 9-6078-0209, elas serão respondidas toda semana!

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18