Teremos feriados nacionais em 18 (Sexta-feira Santa) e 21 (Tiradentes) de abril. Sendo assim, os companheiros e companheiras devem ficar de olho nos seus direitos, caso seja escalado para trabalhar.
Segundo a nossa convenção coletiva, as horas extraordinárias quando prestadas aos domingos, feriados e dias pontes já compensados, serão remuneradas com 100% (cem por cento) de acréscimo em relação à hora normal, até o limite de 8 horas diárias, sendo as excedentes, pagas com acréscimo de 150% (cento e cinquenta por cento), também em relação à hora normal.
A regra é desconsiderada, caso exista um acordo especifico negociado com o Sindicato e aprovado em assembleia.
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