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STF reconhece covid-19 como doença ocupacional

Por Auris Sousa | 05 maio 2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu na última quarta-feira, 29, que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional. Também definiram que os auditores fiscais poderão autuar empresas durante a pandemia. 

A Corte suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que flexibiliza direitos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Assim, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.

Na avaliação do Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho), “com a decisão do STF, ficará menos burocrático que o trabalhador e a trabalhadora contaminado (a) ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda. Embora a decisão do STF não reconheça o direito automaticamente, a depender da categoria profissional, não é necessário o nexo causal”. 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11