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STF determina correção do FGTS com base na inflação; aplicação não será retroativa

Por Auris Sousa | 14 jun 2024

A partir de agora, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), quando este for superior a TR (Taxa Referencial). Após uma longa espera por parte da classe trabalhadora, a determinação saiu no STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira, 12. A correção se aplica a partir da publicação do acórdão e não retroativamente.

A decisão reflete na ação coletiva movida pela Força Sindical, a qual os metalúrgicos de Osasco e região faziam parte. “Conquistamos uma correção que, ao menos, acompanhará a reposição da inflação. A luta, claro, era para que ela fosse aplicada de forma retroativa, mas já é um bom avanço”, avalia o presidente do Sindicato, Gilberto Almazan (Ratinho).

Vale destacar que a decisão dos ministros mantém o cálculo atual que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. Caso a correção fique abaixo da inflação, o IPCA será utilizado, sendo assim, será garantido uma reposição igual ou superior ao IPCA.

Neste último caso, o Conselho Curador do FGTS será responsável por determinar como será feita a compensação. Essa proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela AGU (Advocacia-Geral da União), representante do governo federal, após negociações com as centrais sindicais durante o processo.

Ação aberta – A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade em 2014, porque a TR (Taxa de Referência) não corrige adequadamente os depósitos, causando perdas aos trabalhadores – os proprietários das contas, segundo a argumentação. E destaca que a maior diferença de valor entre a TR e outros índices de correção se deu de 1999 a 2013.

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