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Sindicatos do grupo 19-3 fecham acordo com trabalhadores

Por Cristiane Alves | 24 nov 2016

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Até o momento, somente os Sindicatos Siamfesp (artefatos de metais não ferrosos), Simefre (equipamentos ferroviários) e Sinafer (ferramentas), que fazem parte do grupo 19-3, se comprometeram a pagar a reposição da inflação do período da nossa data base, que ficou em 8,50%, de acordo com o INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A proposta foi aprovada em assembleia, realizada na sede do Sindicato, em 4 de novembro.

O índice será pago em duas vezes, sendo 6% em janeiro e a diferença em março de 2017. O teto foi corrigido pelo mesmo percentual, passando para R$ 8.463,00. Para quem recebe valores iguais ou superiores ao teto, o reajuste é fixo. Além disso, o acordo inclui abono de 20% e correção do piso e do teto pela inflação.

Sem acordo – Houve um racha entre os sindicatos que compõem o grupo 19-3. Ainda há negociações com empresas ligadas aos setores de trefilação, laminação, refrigeração, esquadrias, metais ferrosos. Por isso, companheiros, precisamos buscar a negociação por empresa e, assim pressionar estes sindicatos a acompanharem a proposta já aprovada.

Também não foi fechado acordos com empresas dos grupos Fundição, Grupo 10 (lâmpadas, material bélico), Sindirepa (reparação e acessórios de veículos, Sindimotor (motores), porque eles ou não fizeram propostas ou apresentaram propostas rebaixadas.

Tudo isso deixa claro a importância da luta e do Sindicato, no trabalho de representar a categoria e defender seus direitos.

Metalúrgicos destes setores têm abono de 20%

Os companheiros que trabalham nas empresas dos setores filiados ao Siamfesp, Simefre e Sinafer também irão receber abono de 20%, que deverá ser pago caso a empresa não aplique o reajuste retroativo a 1º de novembro.

O acordo é uma conquista do Sindicato que cotidianamente busca garantir os direitos de todos os metalúrgicos.

Contribuição – O acordo também estabelece uma contribuição assistencial dos trabalhadores beneficiados pela Convenção Coletiva a ser utilizada pelo Sindicato na manutenção dos serviços e da negociação coletiva em favor da categoria. Em 21 de dezembro de 2016, as empresas devem descontar 2% sobre os salários vigente em 31 de outubro de 2016. O valor máximo para desconto é de 169,26.

O trabalhador pode se opor a esse desconto, no prazo de 15 dias (de 21 de novembro a 5 de dezembro), a partir da data de assinatura do acordo. Para isso, deve comparecer pessoalmente à sede do Sindicato (r. Erasmo Braga, 307, em Presidente Altino, Osasco) ou a subsedes de Taboão da Serra ( r. Ribeirão Preto, 397 – Vila Iasi) para entregar uma declaração escrita a próprio punho.

A negociação da campanha salarial é feita pelo Sindicato em defesa da categoria. A contribuição assistencial negocial e a participação de todos nas atividades do Sindicato fortalecem a entidade para a luta. Contribua!

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #12