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Perguntas e Respostas sobre o FGTS emergencial

Por Auris Sousa | 19 jun 2020

No início desta semana a Caixa Econômica Federal liberou a consulta do valor e da data do saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que têm direito.  Mas você sabe como funciona, se você tem direito? O Sindmetal ajuda você a entender melhor.

Quem tem direito ao FGTS Emergencial?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa.

Qual o valor liberado para saque? 

Até R$ 1.045 (salário mínimo) por trabalhador.

É possível sacar R$ 1.045 de cada conta?

Não. Cada trabalhador só pode sacar no máximo R$ 1.045, mesmo que tenha mais de uma conta.

Se eu tiver mais de uma conta, como será feito o débito em cada uma delas?

O débito será feito primeiro das contas inativas a partir das de menor saldo até completar R$ 1.045

Em que conta será feito o deposito?

A Caixa vai abrir uma conta poupança social para cada trabalhador em que sera feito o deposito de até R$ 1.045, conforme a MP (medida provisória) 982.

Como será o calendário de pagamentos?

A partir do dia 29 de junho, o governo vai começar a depositar os valores. O calendário de deposito seguirá o mês de aniversário, começando pelos nascidos em janeiro. Nesta fase, o valor estará disponível apenas para efetuar pagamentos.

Quando vou poder sacar?

Para saques ou transferências, a quantia estará liberada a partir do dia 25 de julho, com o calendário iniciando também pelos nascidos em janeiro.

O saque é obrigatório?

Não. O trabalhador não é obrigado usar ou sacar este valor.

O que faço se não quiser sacar?

Você deve informar a Caixa que não fará o saque a partir do dia 19 de junho pelos canais existentes. De qualquer forma, o trabalhador que não movimentar o valor na conta poupança digital aberta em seu nome até o dia 30 de novembro terá a quantia devolvida à sua conta vinculada do FGTS.

Se eu fizer o saque o valor vai ser descontado do saldo do FGTS para o cálculo da multa se vier a ser demitido sem justa causa?

Não. A multa será calculada incluindo o saque que for feito, desde que o valor tenha sido sacado da conta ativa

Como posso consultar se terei direito?

Pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo Disque 111, o trabalhador já pode consultar qual o valor do seu saque emergencial e quando ele será creditado. A consulta poderá ser feita também pelo aplicativo FGTS e pelo Internet Banking da Caixa.

Como eu posso acompanhar os depósitos do meu FGTS? 

Acesse o www.caixa.gov.br/extrato-fgts. Se for seu primeiro acesso, você precisará um cadastro. A consulta pode ser feita também no Disque 111.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07