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Participe do debate sobre os prejuízos da reforma para mulheres

Por Auris Sousa | 23 mar 2017

A avalanche de ataques está aí. Por isso que o Sindicato quer discutir com você os principais prejuízos que a reforma da Previdência proposta pelo governo Temer vai oferecer para as mulheres. O debate vai acontecer a partir das 18h30 durante o encontro “Igualdade de Oportunidades: Essa Luta é Nossa”, na sede, para marcar o Dia Internacional da Mulher – celebrado no dia 8 de março. 

O objetivo do encontro é fortalecer a luta e defesa dos direitos de todos os trabalhadores.  Para participar, inscreva-se pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3651-7200.  Sua presença é importante porque, além de oferecer prejuízos para todos os trabalhadores, a reforma vai penalizar ainda mais as mulheres.

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) lançou na segunda-feira, 20, uma nota técnica em que avalia os principais pontos da proposta que prejudicam, principalmente, as mulheres.  

O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) lançou na segunda-feira, 20, uma nota técnica em que avalia os principais pontos da proposta que prejudicam, principalmente, as mulheres.  Entre eles estão: equiparação de idade mínima, tempo mínimo de contribuição e impactos em trabalhadoras de áreas específicas.

Conheça as principais considerações da Nota do Dieese

Equiparação de idade mínima:  A nota destaca que a aposentadoria por idade tem sido a modalidade de aposentadoria mais comum entre as trabalhadoras, “em razão da dificuldade que a maioria delas tem para alcançar o tempo mínimo exigido pela lei para se aposentar por tempo de contribuição”. O Dieese aponta que as mulheres corresponderam a 62,6% do total de aposentadorias por idade concedidas no RGPS, contra 37,4% de homens.

Para a instituição, os argumentos oficiais para igualar as idades de aposentadoria são “muito questionáveis”. Um deles é a oportunidade no mercado: “a taxa de participação feminina apresentou profundo crescimento no Brasil, nos últimos 55 anos, passando de 16,5%, em 1960, para 54,4%, em 2015. Entretanto, o envolvimento das mulheres na atividade produtiva ainda é pequeno, quando se leva em conta que os homens tinham, em 2015, participação de 76,2% no mercado de trabalho”.

Equiparação de tempo de contribuição: Para o Dieese, devido à desigualdade de inserção no mercado, seria desproporcional equiparar o tempo mínimo de contribuição entre homens e mulheres. “Entre as aposentadorias femininas concedidas em 2014, as mulheres tiveram, em média, 22,4 anos de contribuição. Considerando apenas a aposentadoria por idade, 50% das mulheres que acessaram esse benefício comprovaram em média 16 anos de contribuição apenas”, aponta o Dieese.

Categorias profissionais:  De acordo com a nota, cargos com condições especiais de aposentadoria, como trabalhadores rurais, professores e empregados domésticos, têm grande quantidade de mulheres que serão “atingidas duplamente”, pelos motivos citados anteriormente somados à perda da diferenciação de regime de aposentadoria.

No caso das profissionais de educação básica, as mulheres correspondem a 80% da categoria e ainda exerce a tripla jornada: “já que a professora, além de dar e preparar aulas, tem que corrigir provas, e executar afazeres domésticos em casa”.

As trabalhadoras domésticas já sofrem com o difícil acesso à aposentadoria. “Hoje, essas trabalhadoras enfrentam grandes obstáculos para atingir 15 anos de contribuição em função dos altos níveis de rotatividade, de informalidade e de ilegalidade nas contratações, típicas do exercício desta atividade no país, além dos períodos em desemprego e das frequentes transições entre atividade e inatividade econômica”, argumenta o Dieese.

Já no campo, a instituição avalia que “a trabalhadora rural será penalizada duplamente: por ser mulher, e sofrer a discriminação de gênero no ambiente de trabalho e na família, e por trabalhar no campo, em condições mais austeras, exigentes e desprotegidas do que o trabalho normalmente executado na área urbana”.

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07