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MP 936: Congresso precisa garantir renda e sanar ‘pegadinhas’, diz Dieese

Por Rede Brasil Atual | 03 abr 2020

Além de reduzir perdas salariais, parlamentares precisam garantir estabilidade e participação dos sindicatos nas negociações

Trabalhador precisa de estabilidade para poder se resguardar durante a quarentena

A Medida Provisória (MP) 936, que possibilita a suspensão dos contratos de trabalho ou a redução das jornadas e salários em função da crise decorrente da pandemia de coronavírus, pode ser votada ainda nesta sexta-feira (3) pelo Congresso. Segundo o Dieese, os parlamentares devem reduzir ao máximo as perdas nos rendimentos dos trabalhadores formais, além de garantir estabilidade com a participação dos sindicatos.

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, trabalhadores com salários acima do teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.813,03, sofrerão “perdas substanciais”. Os funcionários também poderão ter jornadas reduzidas entre 25%, 50% e 70%, que receberão parcela proporcional do seguro, também registrando perdas que podem chegar a até 30%.

“De fato, vai haver redução. Para quem ganha menos, a redução é menor. Para quem ganha mais, a redução é maior. O Congresso precisa diminuir ao máximo essa diminuição da renda real dos trabalhadores. O ideal seria que o governo suportasse a folha de pagamento, para manter o máximo de renda real”, afirmou Fausto a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual desta sexta.

Estabilidade

Segundo o diretor do Dieese, é falsa a promessa de estabilidade garantida aos trabalhadores que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Ao mesmo tempo que dispõe que o trabalhador seria mantido pelo dobro do tempo em que forem aplicadas as medidas, a MP permite a demissão, se o empregador arcar com multa equivalente a 50% do montante economizado no período.

“Que estabilidade é essa? Na verdade não há estabilidade alguma, mas simplesmente um mecanismo de compensação financeira. É importante pressionar o Congresso Nacional. É fundamental. Precisamos de estabilidade para as pessoas poderem ficar em casa com tranquilidade, se resguardando da pandemia.”

Representação

Fausto também contesta os critérios de participação dos sindicatos nas negociações envolvendo a MP. Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, a negociação com os empregadores será individual, assim como para aqueles que recebem acima do teto da Previdência – cerca de R$ 12 mil.

“Numa mesma empresa, a parte de baixo e a parte de cima não precisam chamar o sindicato, e a parte do meio precisa. Não faz o menor sentido. Os trabalhadores com remuneração mais baixa são mais vulneráveis, suscetíveis a aceitar qualquer tipo de acordo, pressionados pelas necessidades do mundo real. Mesmo aqueles que ganham mais também não conhecem toda a legislação, e precisam desse auxílio do sindicato”, disse o diretor do Dieese.

O instituto divulgou nota técnica na qual comenta a nova medida do governo. E considera “uma grande lacuna” a ausência de garantia efetiva de emprego para todos os trabalhadores.

“Para dar tranquilidade às famílias durante a fase de combate à pandemia, os empregos deveriam ser garantidos, proibindo-se dispensas sem justa causa. A esse respeito, também, é preciso lembrar dos trabalhadores que estão desempregados neste momento”, diz o Dieese. Aqueles que já recebem o seguro-desemprego provavelmente terão encerrado o período de benefício antes da cessação do estado de calamidade. Aqueles que sequer recebiam o seguro, ainda mais desprotegidos estão, pois podem não se enquadrar nas regras da Renda Básica Emergencial.”

Confira a íntegra da nota aqui.

Contestação

De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o texto da MP “afronta” a Constituição e aumenta a insegurança jurídica, além de ser socialmente injusta. Em nota, as centrais sindicais também afirmam que o texto restringe a participação dos sindicatos. Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a proposta.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18