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Limpeza de uniforme é papel da empresa

Por Cristiane Alves | 13 jan 2015

A lavagem do uniforme usado pelo trabalhador é responsabilidade das empresas. Com esse entendimento, a quinta turma do Tribunal Regional do Trabalho decidiu que um servente industrial será indenizado pelas despesas com a lavagem de uniforme ao longo de quase três anos de serviços prestados à Santa Rita Comércio Indústria Representação Ltda. (Laticínios Bom Gosto), em recuperação judicial.

O trabalhador alegou que recebeu dois uniformes da empresa e era obrigado a lavá-lo diariamente, pois enquanto lavava um, usava o outro. Ao acionar a Justiça do Trabalho, alegou que as despesas com a lavagem são de responsabilidade do empregador, “não sendo justo, nem moral, e muito menos legal, impor tais custos a um simples operário”.

Em defesa, a Santa Rita disse que o uniforme era fornecido sem custos. Argumentou ainda que, se trabalhasse com as próprias roupas, ele teria que lavá-las.

Mas, o uniforme não substitui a roupa do trabalhador, muitas vezes apenas complementa a vestimenta. Por isso, o TST determinou o pagamento de indenização pelas despesas com a lavagem no valor de R$ 12 mensais, considerando o preço médio dos produtos para a lavagem de roupas.

Relator do processo na Quinta Turma, o desembargador convocado Marcelo Pertence destacou que quando o empregado é obrigado a usar o uniforme fornecido pela empresa, as eventuais despesas com higienização devem ser suportadas pelo empregador, uma vez que é dele o risco da atividade econômica, conforme previsto no artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). [fonte: TST]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07