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Governo proíbe revista íntima no local de trabalho 

Por Auris Sousa | 27 abr 2016

Agora não tem mais desculpas. Além da nossa Convenção Coletiva da categoria, que orienta como das revistas devem ocorrer, temos uma Lei que reforça o respeito com que as empresas devem tratar as trabalhadoras. A grande conquista é que a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de trabalhadoras nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de 18 de abril do Diário Oficial da União.

Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas trabalhadoras e de clientes do sexo feminino.

Para a diretora Claudia Reguelin, a aprovação do texto é um avanço. “As revistas íntimas são inadmissíveis, porque humilha e constrange a trabalhadora. Além disso, pode ser considerado assédio moral”, explica. “No local de trabalho não pode faltar respeito aos trabalhadores, logo o fato de a pessoas ser homem não significa que ela esteja sujeita à revista íntima vexatória”, finaliza Claudia.

A empresa que descumprir a proibição ficará sujeito a multa de R$ 20 mil, que deverá ser paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de outras sanções penais.

Saiba mais: Saiba mais sobre os direitos assegurados pela Convenção Coletiva, é só clicar aqui. 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05