FIQUE SÓCIO!

Notícias
COMPARTILHAR

Direitos e reajuste garantidos para trabalhadores de Sindifupi

Por Auris Sousa | 07 dez 2017

TAGS

Até o momento, somente os sindicatos patronais Sindifupi (Funilaria e Pintura), grupo 2, Estamparia, Simefre, Sinafer, Sindal, Sindratar, grupo 3 (Sindipeças, Sindiforja e Sinpa) e de Fundição apresentaram propostas que atendem às reivindicações dos metalúrgicos do Estado de São Paulo: renovação da Convenção Coletiva, incluindo salvaguardas em relação a reforma trabalhista, e reajuste salarial.

As propostas aprovadas seguem os parâmetros definidos pelos metalúrgicos presentes na assembleia de 11 de novembro.

Reforma trabalhista NÃO – A Convenção Coletiva do Sindifupi foi renovada por mais um ano, garantindo direitos, como a estabilidade para vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Outra conquista são cláusulas que protegem os trabalhadores de algumas das principais mudanças provocadas pela reforma trabalhista, como: proteção para que a gestante não trabalhe em local insalubre, obrigatoriedade de as homologações acontecerem no Sindicato, proibição a terceirização de atividades fins, entre outras. 

Além disso, há o compromisso de retomar negociações, a partir de março de 2018, para tratar de questões da reforma trabalhista que entrem em conflito com a Convenção Coletiva. 

Metalúrgicos do Sindifupi têm 15% de abono

O acordo também inclui a reposição das perdas com a inflação no período da nossa data-base, que ficou em 1,83%, que deverá ser aplicado aos salários a partir 1º de agosto. Até lá, o trabalhador irá receber 15% de abono, em três parcelas. Caso a empresa opte por aplicar o reajuste retroativo a 1º de novembro, ela não precisará pagar os abonos. As verbas por conta de férias e demissão também devem ser corrigidas.

A assembleia também aprovou uma contribuição de 1% do valor do salário (limitado ao teto), a ser paga pelos trabalhadores para a manutenção da luta do Sindicato, nos meses em que receberem as parcelas do abono.

Contribuição – O trabalhador pode se opor a esse desconto, no prazo de 15 dias (de 7 a 21 de dezembro de 2017), a partir da data de assinatura do acordo. Para isso, deve comparecer pessoalmente à sede do Sindicato (r. Erasmo Braga, 307, em Presidente Altino, Osasco) ou a subsedes de Taboão da Serra (r. Ribeirão Preto, 397 – Vila Iasi) para entregar uma declaração escrita a próprio punho.

A negociação da campanha salarial é feita pelo Sindicato em defesa da categoria. A contribuição de assistência na negociação coletiva e a participação de todos nas atividades do Sindicato fortalecem a entidade para a luta.Contribua!

Composição do Sindifupi

Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #18