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Demissão próximo a data base gera indenização

Por Auris Sousa | 21 ago 2024

A data-base da categoria é em 1º de novembro, isso significa que os companheiros devem ficar atentos ao 9º artigo da Lei 7.238/84. Ela determina que o trabalhador que for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a sua data-base (1º de setembro para quem tem direito a aviso-prévio de 30 dias) terá direito a uma indenização equivalente a 1 salário mensal da data da dispensa.

Os que forem dispensados depois do dia 1º de outubro terão direito ao reajuste acordado. Vale ressaltar que esse exemplo corresponde aqueles companheiros que têm direito a 30 dias de aviso-prévio. Logo, os companheiros que têm um aviso maior precisam ficar atentos e entrar em contato com o Sindicato para análise.

O objetivo dessa norma é impedir que o empregador demita o trabalhador antes da data base da categoria, simplesmente para não lhe pagar as diferenças salariais ou subsídios. Em caso de dúvidas sobre este e outros direitos, procure o Sindicato pelo SindZap (11) 9 607-0209.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #29