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Correção do FGTS volta a ser julgada na quinta, 27

Por Auris Sousa | 24 abr 2023

Deve ficar para quinta-feira, 27, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, votou pela correção das contas do FGTS acima da TR (Taxa Referencial), com no mínimo a mesma variação da caderneta de poupança.

Segundo a sinalização dele, a mudança seria aplicada apenas daqui em diante, a partir da publicação da ata de julgamento, e não de forma retroativa. André Mendonça acompanhou o relator. Na sequência, o julgamento foi suspenso.

Barroso vota a favor da correção do FGTS, mas a partir da publicação da ata de julgamento [Foto: Reprodução]

Ação aberta em 2014

O STF está julgando a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que tem como relator o ministro Barroso. A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade em 2014. No julgamento, o STF aprecia se utilizar a TR para correção monetária dos saldos das contas do FGTS – como fez a Caixa Econômica Federal – afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. O banco é o gestor do Fundo de Garantia.

Para o partido, a TR não corrige adequadamente os depósitos, causando perdas aos trabalhadores – os proprietários das contas, segundo a argumentação. E argumenta que a maior diferença de valor entre a TR e outros índices de correção se deu de 1999 a 2013.

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Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07