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Opinião
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Clemente Ganz

Por admin | 29 ago 2012

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Servidores: direito à negociação coletiva.

Nos últimos meses, longas greves no setor público federal trazem graves consequências para a população que utiliza os serviços públicos. A ampla divulgação do movimento e de seus impactos revelou que há um problema no sistema de relações de trabalho no setor.

As pesquisas do Dieese sobre greves mostram que paralisações como essas se repetem ao longo dos anos em municípios e estados, muitas vezes, sem o conhecimento da opinião pública nacional.

Por que o servidor precisa fazer greve até para entregar a pauta de reivindicação? Porque o governante nem recebe a pauta. Outras vezes, a greve é necessária para abrir a negociação. São semanas ou meses de paralisação para que o Sindicato seja recebido. É razoável que seja assim? A resposta é não!

A Constituição de 1988 deu aos servidores públicos o direito de organização sindical e o de greve, este último ainda dependente de regulamentação, mas não estendeu a eles o direito à negociação coletiva. Com a assinatura da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que trata da negociação no setor público, essa questão parecia que se resolveria, mas até agora também não houve essa regulamentação.

É hora de regulamentar esses direitos para estabelecer regras claras que incentivem a negociação coletiva no setor público.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #11